1. Seus rendimentos tributáveis em 2026
Só o que entra na tabela do IR na declaração. 13º salário, PLR, dividendos e rendimentos de aplicações não entram (têm tributação própria) e não aumentam o limite do PGBL.
2. Suas despesas dedutíveis em 2026
Elas só valem no modelo completo. Deixe 0 no que você não tem. Saúde e educação: some o que pagou por você e pelos seus dependentes, já descontado o que o plano devolveu.
Previdência oficial e dependentes
Saúde, educação e pensão
Previdência complementar que você já paga
Doações incentivadas (abatem do imposto, só no completo)
3. O aporte no PGBL
Vale o que for pago até 31/12/2026. Em branco, a conta usa o máximo que você ainda pode deduzir.
IR a menos com o aporte
—
Preencha os seus rendimentos para ver a conta.
- Limite de aporte dedutível
- — 12% dos rendimentos tributáveis
- Imposto sem aporte
- —
- Imposto com aporte
- —
- Aporte que mais compensa
- —
- Restituição sem aporte
- —
- Restituição com aporte
- —
- A mais com o aporte
- — é o ganho do aporte
Fonte: Receita Federal, tabelas do IR para o ano-calendário 2026 (página atualizada em 27/04/2026); Lei 9.250/1995, Lei 9.532/1997 (art. 11) e Lei 15.270/2025. Imposto da declaração de 2027.
Quanto cada real aportado devolve
O benefício não é igual para todo o aporte: depende de qual modelo vence e da faixa da tabela em que a sua base de cálculo está. Cada trecho abaixo mostra quanto do IR cai para cada R$ 100 aportados.
Cálculo do site com as regras do IR do ano-calendário 2026 (Receita Federal) e a alíquota de equilíbrio informada acima.
Ver os números
| Aporte | IR a menos | Em % do aporte | Ganho acima do equilíbrio |
|---|
A conta da declaração, lado a lado
O mesmo ano nos três jeitos possíveis. A coluna destacada é o modelo que você escolheria em cada situação (o de menor imposto).
| Simplificado | Completo sem PGBL | Completo com PGBL |
|---|
Regras do ano-calendário 2026: tabela anual, desconto simplificado (20%, até R$ 17.640,00), deduções e redução da Lei 15.270/2025 (Receita Federal).
O que entra e o que não entra
Resumo das regras da Receita Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026) que mais confundem.
Contam para o limite de 12% (rendimentos tributáveis)
- Salário, inclusive o das férias com o 1/3 (pergunta 178: na declaração, as férias são tributadas junto com os demais rendimentos).
- Bônus e comissões pagos como salário, pró-labore, trabalho autônomo, aluguéis, aposentadoria (parte tributável), pensão alimentícia recebida.
Não contam
- 13º salário: tributado só na fonte, separado (pergunta 332). O PGBL descontado do 13º é deduzido lá, não na declaração.
- PLR, dividendos, JCP, aplicações financeiras, FGTS, indenizações.
- Abono pecuniário (as férias "vendidas") e férias não gozadas pagas na rescisão: são isentos (pergunta 178).
Abatem no modelo completo
- INSS ou regime próprio, sem limite.
- PGBL, fundo de pensão e Fapi: até 12% dos rendimentos tributáveis, somados (pergunta 335).
- Dependentes (R$ 2.275,08 cada), saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão alimentícia judicial, livro-caixa.
- Doações incentivadas, direto do imposto: fundos da criança e do idoso, cultura, audiovisual e reciclagem até 6%; com esporte, até 7% (pergunta 455).
Não abatem
- VGBL (a vantagem dele é outra: o IR do resgate só incide sobre o rendimento).
- Doação a partido ou candidato (pergunta 451), a ONGs, igrejas e entidades filantrópicas (pergunta 454).
- Remédios, óculos, cursos de idiomas, material escolar e a contribuição do empregador doméstico (acabou no ano-calendário 2018).
Como a conta é feitaFórmulas, premissas e fontes
A pergunta que a calculadora responde
A maioria das calculadoras mostra "quanto você deduz" com o PGBL. Mas quem faz a declaração simplificada já tem um desconto de 20% sem gastar nada. O que interessa é o imposto a menos além do que você já pagaria sem o PGBL, no melhor modelo para você:
- Sem o PGBL: a calculadora faz a sua declaração nos dois modelos (simplificado e completo) e fica com o de menor imposto.
- Com o PGBL: refaz o completo com o aporte deduzido (o simplificado não muda, porque o PGBL não entra nele) e fica de novo com o de menor imposto.
- Benefício adicional = imposto sem o PGBL − imposto com o PGBL. Se você já faria o completo, é toda a redução do completo. Se faria o simplificado, é só o que o completo com PGBL fica abaixo do simplificado: a primeira parte do aporte serve só para "alcançar" o desconto de 20%.
- Alíquota do benefício = benefício adicional ÷ aporte. Acima da alíquota de equilíbrio (15%), o aporte vale a pena.
- Aporte que mais compensa: o valor, até o limite, que deixa o maior ganho acima do equilíbrio (benefício − 15% × aporte). Ele pode ser menor que o limite quando os últimos reais do aporte jogam a sua base para uma faixa mais baixa da tabela.
As fórmulas
Tabela anual do ano-calendário 2026 (declaração de 2027):
| Base de cálculo no ano | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | — | — |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Redução da Lei 15.270/2025 (a "isenção até R$ 5 mil", na versão anual): com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, o imposto é zerado (redução de até R$ 2.694,15). De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos tributáveis, e acima disso não há redução. Ela é calculada sobre os rendimentos, não sobre a base: o PGBL não muda o tamanho da redução, só o imposto de onde ela é tirada. Por isso, para quem ganha até uns R$ 60 mil por ano o PGBL não devolve nada de IR, e entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil devolve menos do que a alíquota da tabela sugere.
A restituição
Restituição = IR retido na fonte no ano − imposto devido na declaração (se der negativo, é imposto a pagar). O ganho do aporte aparece inteiro na restituição: ela sobe exatamente o que o imposto cai. Quem informa o salário mensal recebe uma estimativa do IR retido, mês a mês, como a empresa faz: em cada mês, salário − o maior entre (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão) e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20; imposto pela tabela mensal de 2026; menos a redução da Lei 15.270 (até R$ 312,89 para salário de até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × salário até R$ 7.350). O mês das férias é tributado em separado (salário + 1/3). O 13º fica de fora: tem imposto próprio, que não entra na declaração. Bônus entram como pagos de uma vez, junto com um salário. Quem informa o total do ano (informe de rendimentos) recebe a mesma estimativa, como se o salário fosse igual o ano todo: total ÷ 12⅓ (12 salários + o 1/3 de férias). A estimativa não sabe de aumentos no meio do ano, de PGBL descontado na folha nem do carnê-leão: o valor certo está no informe de rendimentos.
Renda acima de R$ 600 mil: o imposto mínimo
Desde 2026 existe o imposto mínimo da alta renda (art. 16-A da Lei 9.250, criado pela Lei 15.270/2025). Para renda total acima de R$ 600 mil no ano (somando rendimentos isentos e tributados na fonte, sem poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, incentivadas, FII e algumas outras exceções), a alíquota mínima sobe em linha reta de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão e fica em 10% daí para cima. Dela se desconta o IR da declaração e o IR já pago na fonte sobre os rendimentos da conta. Não há dedução nessa conta: se você está pagando o imposto mínimo, cada real que o PGBL tira do IR da declaração volta como imposto mínimo, e o benefício cai até zero.
A calculadora não aplica o redutor do art. 16-B (quando a empresa que pagou os dividendos já pagou muito IRPJ e CSLL). Com ele, o imposto mínimo pode ser menor e o PGBL voltar a render algo. Os 10% retidos sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês são só antecipação: não mudam a conta.
Por que 15% de equilíbrio
O PGBL não perdoa o imposto, ele adia. No resgate, o IR incide sobre todo o valor (o que você aportou e o que rendeu): na tabela regressiva, de 35% (até 2 anos) caindo 5 pontos a cada 2 anos até 10% (acima de 10 anos); na progressiva, pela tabela do IR. A premissa do site é que o benefício de hoje precisa passar de 15% do aporte para compensar o imposto que vai ser pago na saída, também sobre o rendimento acumulado. É uma premissa, não uma lei: você pode trocar o número no campo "Alíquota de equilíbrio".
Fontes e cuidados
- Tabelas e limites de 2026: página "Tributação de 2026" da Receita Federal (atualizada em 27/04/2026): tabela anual, R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 de educação, desconto simplificado até R$ 17.640,00.
- Lei 15.270/2025 (texto da lei): redução do imposto (art. 11-A da Lei 9.250), imposto mínimo da alta renda (art. 16-A) e novo teto do desconto simplificado.
- Regras de dedução: Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita (perguntas 012, 178, 332, 335, 451, 454 e 455). Para dedução do PGBL é preciso contribuir para o INSS ou regime próprio, ou ser aposentado ou pensionista desses regimes (pergunta 335, itens 1 e 4).
- INSS sugerido: tabela de 2026 do INSS (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55), sobre 12 salários, com o mês das férias somando o 1/3. É estimativa: o valor certo está no informe de rendimentos.
- Ordem das contas na redução: a lei limita a redução ao imposto da tabela e as doações incentivadas são tiradas "do imposto apurado conforme a tabela"; a calculadora aplica os limites de 6% e 7% sobre o imposto da tabela. O programa da declaração de 2027 ainda não saiu e pode detalhar diferente; o efeito só aparece para quem tem doações e renda entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil.
- Fora da conta: PGBL em nome de dependente (exige que o dependente com mais de 16 anos também contribua ao INSS), doações feitas na própria declaração (são um gasto, não uma economia), Pronon e Pronas/PCD (pela Receita, valeram até o ano-calendário 2025), rendimentos recebidos acumuladamente e carnê-leão mês a mês. A conta é do imposto devido no ano, não da restituição: o IR retido na fonte não muda o benefício.
Veja também: Comparador de renda fixa · Taxa equivalente: CDB × LCI/LCA