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Theo Holanda

InícioCalculadorasBenefício fiscal do PGBL

Benefício fiscal do PGBL

Quanto o PGBL reduz o seu IR além do que o desconto simplificado já reduz, com todas as suas rendas e despesas dedutíveis, e se o aporte vale a pena.

Fonte
Regras do IR 2026 (Receita Federal)
Premissas
Ano de 2026 · equilíbrio em 15%, editável
Método
Como a conta é feita

1. Seus rendimentos tributáveis em 2026

Só o que entra na tabela do IR na declaração. 13º salário, PLR, dividendos e rendimentos de aplicações não entram (têm tributação própria) e não aumentam o limite do PGBL.

Como você quer informar o salário?
R$
R$
Só o que vem na folha como salário. PLR não entra.
R$
Inclui o recebido de pessoa física (carnê-leão).
R$
Já sem IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos por você.
R$
Só a parte tributável (acima de 65 anos, sem a parcela isenta).
R$
Ex.: pensão alimentícia recebida, resultado positivo da atividade rural.
Preencha pelo menos um rendimento.
R$
Sem o do 13º. Informe de rendimentos, quadro 3, linha 5. Some o carnê-leão que você pagou. Serve para calcular a restituição.

2. Suas despesas dedutíveis em 2026

Elas só valem no modelo completo. Deixe 0 no que você não tem. Saúde e educação: some o que pagou por você e pelos seus dependentes, já descontado o que o plano devolveu.

Previdência oficial e dependentes

R$
Sem o desconto do 13º. Autônomo: some o que pagou na guia.
Sem isso a lei não deixa deduzir o PGBL.
R$ 2.275,08 de dedução por dependente.

Saúde, educação e pensão

R$
Plano de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, exames, hospital. Remédio e óculos não.
R$
Só a fixada pela Justiça ou por escritura pública.
R$
Despesas da atividade de quem recebe de pessoa física.
R$
Escola, faculdade, pós, técnico. Limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Previdência complementar que você já paga

R$
Conta dentro do limite de 12%. Sem o desconto do 13º.
R$
Servidor público: essa parte fica fora do limite de 12%. O que passar dela vai no campo do fundo de pensão.

Doações incentivadas (abatem do imposto, só no completo)

R$
Feitas em 2026. Limite de 6% do imposto. Cultura: o valor dedutível do recibo.
R$
Somado aos do lado, até 7% do imposto.
Doação a partido político, candidato, ONG ou igreja não abate o IR de pessoa física (Receita Federal, perguntas 451 e 454).

3. O aporte no PGBL

Vale o que for pago até 31/12/2026. Em branco, a conta usa o máximo que você ainda pode deduzir.

R$
Em branco = o limite de 12%.
%
Premissa do site: o benefício precisa passar disso para valer a pena. Por que 15%? Veja em Como a conta é feita.
Liga a conta do imposto mínimo da alta renda (Lei 15.270/2025), que pode anular o benefício do PGBL.

IR a menos com o aporte

—

Preencha os seus rendimentos para ver a conta.

    Fonte: Receita Federal, tabelas do IR para o ano-calendário 2026 (página atualizada em 27/04/2026); Lei 9.250/1995, Lei 9.532/1997 (art. 11) e Lei 15.270/2025. Imposto da declaração de 2027.

    O que entra e o que não entra

    Resumo das regras da Receita Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026) que mais confundem.

    Contam para o limite de 12% (rendimentos tributáveis)

    • Salário, inclusive o das férias com o 1/3 (pergunta 178: na declaração, as férias são tributadas junto com os demais rendimentos).
    • Bônus e comissões pagos como salário, pró-labore, trabalho autônomo, aluguéis, aposentadoria (parte tributável), pensão alimentícia recebida.

    Não contam

    • 13º salário: tributado só na fonte, separado (pergunta 332). O PGBL descontado do 13º é deduzido lá, não na declaração.
    • PLR, dividendos, JCP, aplicações financeiras, FGTS, indenizações.
    • Abono pecuniário (as férias "vendidas") e férias não gozadas pagas na rescisão: são isentos (pergunta 178).

    Abatem no modelo completo

    • INSS ou regime próprio, sem limite.
    • PGBL, fundo de pensão e Fapi: até 12% dos rendimentos tributáveis, somados (pergunta 335).
    • Dependentes (R$ 2.275,08 cada), saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão alimentícia judicial, livro-caixa.
    • Doações incentivadas, direto do imposto: fundos da criança e do idoso, cultura, audiovisual e reciclagem até 6%; com esporte, até 7% (pergunta 455).

    Não abatem

    • VGBL (a vantagem dele é outra: o IR do resgate só incide sobre o rendimento).
    • Doação a partido ou candidato (pergunta 451), a ONGs, igrejas e entidades filantrópicas (pergunta 454).
    • Remédios, óculos, cursos de idiomas, material escolar e a contribuição do empregador doméstico (acabou no ano-calendário 2018).
    Como a conta é feitaFórmulas, premissas e fontes

    A pergunta que a calculadora responde

    A maioria das calculadoras mostra "quanto você deduz" com o PGBL. Mas quem faz a declaração simplificada já tem um desconto de 20% sem gastar nada. O que interessa é o imposto a menos além do que você já pagaria sem o PGBL, no melhor modelo para você:

    1. Sem o PGBL: a calculadora faz a sua declaração nos dois modelos (simplificado e completo) e fica com o de menor imposto.
    2. Com o PGBL: refaz o completo com o aporte deduzido (o simplificado não muda, porque o PGBL não entra nele) e fica de novo com o de menor imposto.
    3. Benefício adicional = imposto sem o PGBL − imposto com o PGBL. Se você já faria o completo, é toda a redução do completo. Se faria o simplificado, é só o que o completo com PGBL fica abaixo do simplificado: a primeira parte do aporte serve só para "alcançar" o desconto de 20%.
    4. Alíquota do benefício = benefício adicional ÷ aporte. Acima da alíquota de equilíbrio (15%), o aporte vale a pena.
    5. Aporte que mais compensa: o valor, até o limite, que deixa o maior ganho acima do equilíbrio (benefício − 15% × aporte). Ele pode ser menor que o limite quando os últimos reais do aporte jogam a sua base para uma faixa mais baixa da tabela.

    As fórmulas

    RT = rendimentos tributáveis (salário + 1/3 de férias + bônus + pró-labore + aluguéis + aposentadoria tributável + outros) Limite do PGBL = 12% × RT − previdência complementar já paga no ano Simplificado: base = RT − mín(20% × RT ; R$ 17.640,00) IR = tabela(base) − redução Completo: base = RT − INSS − 2.275,08 × dependentes − saúde − Σ mín(educação da pessoa ; 3.561,50) − pensão − livro-caixa − mín(prev. complementar + PGBL ; 12% × RT) − Funpresp (parte do patrocinador) IR = tabela(base) − redução − doações incentivadas Doações: mín(fundos/cultura/audiovisual/reciclagem ; 6% × tabela(base)), e com o esporte, no máximo 7% × tabela(base) Benefício = mín(IR simplificado ; IR completo sem PGBL) − mín(IR simplificado ; IR completo com PGBL)

    Tabela anual do ano-calendário 2026 (declaração de 2027):

    Base de cálculo no anoAlíquotaParcela a deduzir
    Até R$ 29.145,60——
    De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
    Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66

    Redução da Lei 15.270/2025 (a "isenção até R$ 5 mil", na versão anual): com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, o imposto é zerado (redução de até R$ 2.694,15). De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos tributáveis, e acima disso não há redução. Ela é calculada sobre os rendimentos, não sobre a base: o PGBL não muda o tamanho da redução, só o imposto de onde ela é tirada. Por isso, para quem ganha até uns R$ 60 mil por ano o PGBL não devolve nada de IR, e entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil devolve menos do que a alíquota da tabela sugere.

    A restituição

    Restituição = IR retido na fonte no ano − imposto devido na declaração (se der negativo, é imposto a pagar). O ganho do aporte aparece inteiro na restituição: ela sobe exatamente o que o imposto cai. Quem informa o salário mensal recebe uma estimativa do IR retido, mês a mês, como a empresa faz: em cada mês, salário − o maior entre (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão) e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20; imposto pela tabela mensal de 2026; menos a redução da Lei 15.270 (até R$ 312,89 para salário de até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × salário até R$ 7.350). O mês das férias é tributado em separado (salário + 1/3). O 13º fica de fora: tem imposto próprio, que não entra na declaração. Bônus entram como pagos de uma vez, junto com um salário. Quem informa o total do ano (informe de rendimentos) recebe a mesma estimativa, como se o salário fosse igual o ano todo: total ÷ 12⅓ (12 salários + o 1/3 de férias). A estimativa não sabe de aumentos no meio do ano, de PGBL descontado na folha nem do carnê-leão: o valor certo está no informe de rendimentos.

    Tabela mensal de 2026 (base de cálculo do mês) Até R$ 2.428,80 ......................... isento De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 ........... 7,5% − R$ 182,16 De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 ........... 15% − R$ 394,16 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 ........... 22,5% − R$ 675,49 Acima de R$ 4.664,68 ................... 27,5% − R$ 908,73

    Renda acima de R$ 600 mil: o imposto mínimo

    Desde 2026 existe o imposto mínimo da alta renda (art. 16-A da Lei 9.250, criado pela Lei 15.270/2025). Para renda total acima de R$ 600 mil no ano (somando rendimentos isentos e tributados na fonte, sem poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, incentivadas, FII e algumas outras exceções), a alíquota mínima sobe em linha reta de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão e fica em 10% daí para cima. Dela se desconta o IR da declaração e o IR já pago na fonte sobre os rendimentos da conta. Não há dedução nessa conta: se você está pagando o imposto mínimo, cada real que o PGBL tira do IR da declaração volta como imposto mínimo, e o benefício cai até zero.

    Renda total = RT + outros rendimentos da conta Alíquota = (Renda total ÷ 60.000 − 10)%, entre 0% e 10% Adicional = máx(0 ; alíquota × Renda total − IR da declaração − IR pago na fonte)

    A calculadora não aplica o redutor do art. 16-B (quando a empresa que pagou os dividendos já pagou muito IRPJ e CSLL). Com ele, o imposto mínimo pode ser menor e o PGBL voltar a render algo. Os 10% retidos sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês são só antecipação: não mudam a conta.

    Por que 15% de equilíbrio

    O PGBL não perdoa o imposto, ele adia. No resgate, o IR incide sobre todo o valor (o que você aportou e o que rendeu): na tabela regressiva, de 35% (até 2 anos) caindo 5 pontos a cada 2 anos até 10% (acima de 10 anos); na progressiva, pela tabela do IR. A premissa do site é que o benefício de hoje precisa passar de 15% do aporte para compensar o imposto que vai ser pago na saída, também sobre o rendimento acumulado. É uma premissa, não uma lei: você pode trocar o número no campo "Alíquota de equilíbrio".

    Fontes e cuidados

    Veja também: Comparador de renda fixa · Taxa equivalente: CDB × LCI/LCA